GRADUAÇÃO
1 - Preciso pagar mensalidade na UNIR?
Não. A Universidade Federal de Rondônia - UNIR é uma Instituição Pública.
2- A UNIR adere ao SISU?
Não. A UNIR possui Processo Seletivo Próprio para ingresso nos cursos de graduação.
3 - Quais os cursos de graduação ofertados na UNIR - Campus de Rolim de Moura?
Na UNIR - Campus Rolim de Moura ofertamos os seguintes cursos:
Site: www.agronomia.unir.br
Site: www.educampo.unir.br
Site: www.engenhariaflorestal.unir.br
Site: www.dhrm.unir.br
Site: www.depedrm.unir.br
Site: www.veterinariarolimdemoura.unir.br
Além disso, você pode acessar os cursos ofertados nos outros Campi da UNIR no site: https://www.unir.br/pagina/exibir/184
4 - Como ingressar na UNIR?
O ingresso na Universidade Federal de Rondônia - UNIR ocorre por meio de Processo Seletivo Próprio, o candidato concorre com a nota do ENEM, uma das três últimas edições. A imagem a seguir ilustra as etapas do Processo Seletivo (PS) da maioria dos cursos de graduação da UNIR:
IMPORTANTE: Caso as vagas não sejam preenchidas pelos candidatos do ENEM, poderá ser publicado um Processo Seletivo Complementar pelas notas do Histórico Escolar do Ensino Médio, especificamente Língua Portuguesa e Matemática.
O curso de Licenciatura em Educação do Campo possui processo seletivo específico para ingresso no curso.
Acompanhe no site da UNIR aba Ingresso os processos seletivos: https://www.unir.br/pagina/exibir/73
5 - Estou com o status APROVADO no resultado final do processo seletivo, o que fazer?
O status aprovado no resultado final do processo seletivo, significa que o (a) candidato (a) foi aprovado dentro das vagas ofertadas pelo curso, e deverá aguardar a publicação do Edital de Matrícula, no qual constará as datas para envio da documentação pelo sistema de processo seletivo.
IMPORTANTE: Atentar-se para os prazos de matrícula, pois o (a) candidato (a) aprovado que não submeter os documentos no prazo estabelecido, não terá mais direito a vaga.
6 - Estou como CLASSIFICADO no resultado final do processo seletivo, o que fazer?
O status classificado refere-se ao (a) candidato (a) que não foi aprovado dentro das vagas ofertadas pelo curso, mas está na lista de espera.
IMPORTANTE: Mesmo que você esteja com o status classificado continue acompanhando o processo seletivo, pois há outras chamadas quando os aprovados não realizam matrícula.
Após a primeira chamada de matrícula, há um processo chamado Edital de Manifestação de Interesse, deste modo, os candidatos com o status classificado devem manifestar interesse no prazo estabelecido neste edital para continuar participando do processo seletivo e ter possibilidade de ser convocado nas próximas chamadas, caso haja vagas. Desta forma, fique atento ao andamento do processo seletivo.
7 - Fui convocado (a) no Edital de Matrículas, enviei a documentação pelo sistema e enviaram um comprovante de matrícula HOMOLOGADA, o que significa?
A matrícula homologada indica que sua documentação foi aceita e você ingressou na UNIR.
8 - Sou ingressante, como faço a matrícula nas disciplinas?
Após a homologação (aceite) da documentação do (a) candidato (a) pelo sistema de processo seletivo, a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA irá realizar o cadastro no Sistema Acadêmico - SIGAA, matricular nas disciplinas e enviará um email orientativo aos ingressantes.
As matrículas dos ingressantes no primeiro semestre são realizadas pela SERCA, a partir do segundo semestre o (a) acadêmico (a) solicita a matrícula nas disciplinas pelo SIGAA.
9 - Como solicitar aproveitamento de disciplinas?
O aproveitamento de disciplinas é solicitado via requerimento padrão, o (a) acadêmico (a) irá preenchê-lo com seus dados, marcar a opção de aproveitamento de disciplinas, indicar as disciplinas que cursou e as que gostaria de aproveitar através destas.
Além do requerimento, é necessário enviar o Histórico e Ementas assinados, caso seja da UNIR, não precisa da assinatura.
O requerimento e demais documentos podem ser protocolados via email (serca.rolimdemoura@unir.br) ou presencialmente na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA.
10 - Para qual setor envio os comprovantes de Atividades Complementares?
O componente Atividades Complementares é do tipo Atividade Autônoma, dessa forma, os seus comprovantes são enviados pelo próprio discente no SIGAA. Os registros de atividades autônomas com os comprovantes são analisados pela Chefia ou outro docente responsável.
Para cadastrar um registro de autônoma acesse o SIGAA>> aba ensino>> registro de atividades autônomas, conforme figura abaixo.
Consulte o tutorial no link: Registro de Atividades Autônomas (AACC/Atividades Complementares)
11 - Como e quando realizar o trancamento do curso (geral) ou de disciplinas (parcial)?
O Trancamento de Curso (geral) e de disciplinas (parcial) são realizados pelo SIGAA pelo próprio acadêmico (a), das seguintes formas:
Ambos os trancamentos devem ser realizados nos prazos indicados no Calendário Acadêmico da UNIR.
12 - Como protocolar o Atestado médico?
Para protocolar o Atestado médico o (a) acadêmico deverá preencher o requerimento padrão (Requerimento Padrão /SERCA-RM), indicar as disciplinas que perdeu aula ou prova, inserir a data, assinar e protocolar o requerimento com o atestado médico na SERCA ou enviar no email (formato PDF) (serca.rolimdemoura@unir.br).
13 - Estou impossibilitado (a) de comparecer as aulas por motivo de saúde, posso fazer as atividades de casa?
O (a) estudante que por motivos de saúde não puder frequentar as aulas, pode solicitar o atendimento domiciliar via preenchimento do Requerimento Padrão /SERCA-RM, marcar a opção 17 - Atendimento domiciliar - Regime excepcional, inserir a data, assinar, anexar laudo/atestado médico que comprove a impossibilidade de frequentar as aulas e protocolar na SERCA por e-mail (formato PDF) ou presencialmente.
Esse(a) estudante está amparado (a) pelo Decreto-Lei 1044/1969 que tem a seguinte disposição:
Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
Art 2º Atribuir a êsses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Art 3º Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
Art 4º Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de exceção.
Esse direito também se estende à estudante grávida a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, a estudante ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. A Lei 6202/1975 determina que o início o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado na instituiçao de ensino.
14 - Como solicitar segunda chamada de prova?
A segunda chamada de prova é solicitada via requerimento padrão, devidamente preenchido e justificado, bem como apresentar os comprovantes necessários, como por exemplo, atestado médico.
IMPORTANTE: De acordo com a Resolução nº 338 CONSEA/UNIR, a segunda chamada de prova no caso de ausência deve ser requerida pelo (a) acadêmico (a) no prazo máximo de 72 horas, a contar da data da aplicação da avaliação.
15 - Estou com a matrícula cancelada por abandono, posso retornar ao curso na UNIR?
É possível solicitar reintegração de curso, contudo, dependerá da existência de vagas no curso.
A solicitação de Reintegração é realizada via requerimento padrão, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UNIR.
16 - Estou cursando uma Graduação em outra Instituição de Ensino, posso solicitar transferência para UNIR?
A transferência de curso tanto interna (cursos da própria UNIR) quanto externa (de outras Instituições tanto pública quanto privada) é realizada através do Processo Seletivo Especial - PS ESPECIAL (Vagas ociosas - para Transferência de curso e Portador de Diploma).
Neste processo seletivo você pode se candidatar a um curso afim ao seu, com uma nota do ENEM das últimas três edições e deve ter cursado pelo menos um semestre no seu curso de origem.
A imagem a seguir ilustra as fases do Processo Seletivo Especial dos cursos de graduação da UNIR:
Acompanhe no site da UNIR aba Ingresso os processos seletivos: https://www.unir.br/pagina/exibir/73
17 - Posso ingressar na UNIR como Portador (a) de Diploma?
Sim. O Processo Seletivo Especial - PS ESPECIAL é destinado para Transferência de Curso e Portador de Diploma, para se candidatar é necessário informar uma nota do ENEM das últimas três edições.
18 - Posso ter duas matrículas ativas em curso de graduação em Instituição Pública?
Não. O art. 2º da Lei nº12.089 de 11 de novembro de 2009 estabelece que:
Art. 2º É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
19 - Gostaria de solicitar o cancelamento total da minha matrícula, o que devo fazer?
O Cancelamento Total de Matrícula é um procedimento definitivo, no qual o (a) requerente perde o direito à vaga no curso, e para retornar deverá participar novamente do processo seletivo de ingresso. Desta forma, esse procedimento deve ser realizado presencialmente na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, no qual você preencherá o requerimento padrão e irá assinar o documento.
20 - Os documentos emitidos pelo Sistema Acadêmico - SIGAA, como o Histórico, Atestado de Matrícula, Declaração de Vínculo, Certificado de Conclusão e o Diploma Digital não precisam de assinatura física? Como faço para verificar a autenticidade do documento?
Os documentos acadêmicos da UNIR, são emitidos pelo Sistema Acadêmico - SIGAA, o sistema gera um código de verificação eletrônica para cada documento emitido, desta forma, não necessita de assinatura física.
A autenticidade dos documentos pode ser verificada no site: https://sigaa.unir.br/sigaa/public/autenticidade/tipo_documento.jsf, deverá ser informado o tipo de documento, e posteriormente preencher os seguintes campos:
21 - Como faço para constituir procurador (a) para me representar na colação de grau e/ou para retirada de documentos?
O (a) acadêmico pode constituir procurador (a) para lhe representar na Colação de Grau e/ou para retirada de documentos das seguintes formas:
No dia da Colação de Grau Integrada ou retirada de documento o/a procurador/a deverá apresentar um documento de identificação com foto e a procuração original que ficará retida na Secretaria Acadêmica.
22 - Como solicitar segunda via de Diploma ou Histórico Escolar?
A segunda via desses documentos são solicitadas via requerimento padrão (Requerimento Padrão /SERCA-RM) especificando no campo “observações e justificativas” a solicitação e o motivo da mesma. Juntamente com o requerimento preenchido e assinado, o (a) interessado (a) irá encaminhar também o RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, e cópia do documento que está solicitando (caso tenha), esses documentos poderão ser protocolados presencialmente ou pelo email serca.rolimdemoura@unir.br.
Após esse procedimento emitiremos um boleto GRU para pagamento da taxa de segunda via, com o envio do comprovante de pagamento prosseguiremos para a emissão do documento.
Para as segundas vias de documentos acadêmicos da UNIR há cobranças de taxas, conforme estabelecido pela Resolução nº 114/CONSUN, por exemplo, para segunda via de Diploma de Graduação o valor é de R$ 170, 00 (cento e setenta reais) reais e para Histórico da Graduação R$ 24,41 (vinte e quatro reais e quarenta e um centavos)
PÓS-GRADUAÇÃO
1 - Quais os cursos de Pós-Graduação ofertados na UNIR - Campus de Rolim de Moura?
Além disso, você pode acessar os cursos de Pós-Graduação ofertados nos outros Campi da UNIR no site: https://www.unir.br/pagina/exibir/44
2 - Como solicitar aproveitamento de Proficiência em Língua Estrangeira no mestrado?
O (a) mestrando(a) pode solicitar o aproveitamento de Proficiência de Língua Estrangeira via Requerimento Padrão /SERCA-RM, preencher os dados de identificação, marcar a opção 15, datar, assinar e enviar no email da serca.rolimdemoura@unir.br com o certificado de proficiência. A SERCA-RM irá encaminhar para a coordenação pelo sistema SEI para analisarem a solicitação.
3 - Como realizar o depósito da dissertação e solicitar a emissão do Diploma?
Após a defesa da dissertação, o (a) mestrando (a) deve cumprir todos os passos de depósito da dissertação via SIGAA e solicitação do diploma por e-mail.
No Manual da Pós-Graduação estão descritos os 10 passos que devem ser concluindo para finalizar o depósito da dissertação.
Obs: Todos os contatos realizado via e-mail com a SERCA são respondidos dentro do prazo máximo de 24 horas, caso nao receba uma devolutiva, entre em contato via WhatsApp. Pois pode ter havido problemas na entrega do e-mail.